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Decisão Polêmica: Governo Italiano Barre Adoção para Casais Gays”

Decisão Polêmica: Governo Italiano Barre Adoção para Casais Gays”

m muitos países da Europa ocidental, a parentalidade de casais do mesmo sexo tem sido progressivamente reconhecida e regulada. Na Itália, porém, a realidade apresenta importantes barreiras jurídicas e culturais. Mesmo quando casais gays conseguem recorrer a técnicas de reprodução assistida ou adoção no exterior, o reconhecimento legal de ambos os pais e a igualdade de tratamento encontram entraves. Isso gera consequências não apenas legais, mas existenciais — afeta a identidade dos filhos, a estrutura familiar, o direito ao cuidado, e a dignidade humana.

1.1 Matrimonio e união civil

Na Itália, o casamento homoafetivo não está legalizado. O país reconhece as uniões civis para casais do mesmo sexo desde 2016, através da lei 76/2016, mas essas uniões não conferem todos os mesmos direitos do casamento entre homem e mulher, especialmente no que diz respeito à parentalidade plena.

A legislação italiana impede que casais do mesmo sexo acessem algumas formas de reprodução assistida: a lei nº 40/2004 regula a procriação medicalmente assistida (PMA) e limita-a a casais heterossexuais, vivos, maior de idade, com capacidade de procriar
A gestação de substituição (surrogacy) é proibida no território italiano desde 2004 e costuma implicar penas para quem a utiliza

Um grande obstáculo para casais do mesmo sexo é o reconhecimento legal do segundo pai ou da segunda mãe, ou seja, do pai/mãe não-biológico(a). Por exemplo, em 2019 a Corte di Cassazione (corte de cassação italiana) decidiu que um casal masculino que havia tido filhos no Canadá via doadora de óvulos e barriga de aluguel não podia ver ambos os pais legalmente reconhecidos: apenas o pai biológico poderia ser listado, e o outro teria de recorrer à adoção

Além disso, há estudos que mostram que “as crianças nascidas de famílias com pais do mesmo sexo na Itália são legalmente
filhos de apenas um dos pais”

Para muitos casais gays na Itália, tornar-se pais exige recorrer a soluções no exterior (PMA ou surrogacy). Porém:

A surrogacy é ilegal no país, e desde 2024-2025 o governo italiano aprovou leis que proíbem cruzar a fronteira para tal com risco de penalização: até “crime universal” para quem viaja ao exterior para surrogacy.

Mesmo quando o filho nasce no exterior, o reconhecimento legal na Itália do segundo pai/mãe permanece incerto ou sujeito a burocracia e instabilidade jurídica.

Há consequências tangíveis para os filhos dessas famílias:

Se apenas um dos pais é reconhecido legalmente, o outro pode não ter direitos (como guarda, visita, herança, previdência, cuidados de saúde) tão robustos.

A insegurança jurídica gera stress psicológico para os pais e para as crianças: “Quem sou eu legalmente?” “Como fica se algo me acontecer?” são perguntas reais.

Em 2025, por exemplo, a Corte Costituzionale (Corte Constitucional) considerou que impedir que a “mãe intencional” seja reconhecida viola o direito à identidade pessoal do menor e o direito a manter relacionamento contínuo com ambos os pais
Na Itália, o papel da Igreja Católica e das tradições familiares “clássicas” é forte. Alguns políticos italianos afirmam que a família deve consistir de “uma mãe e um pai” Sob uma lente mais espiritual, muitas famílias de casais gays relatam que não se trata apenas de “ter um filho”, mas de criar um ser humano num ambiente de amor, cuidado, autenticidade — e esse desejo muitas vezes entra em choque com estruturas legais que não os reconhecem plenamente.

Apesar das restrições, há sinais de avanço:

Em 22 de maio de 2025, a Corte Constitucional italiana decidiu que negar o reconhecimento da mãe não-biológica (intencional) de um casal lésbico viola princípios constitucionais, quando o filho nasceu por PMA no exterior
Em abril/maio de 2025, o Corte di Cassazione rejeitou recurso do Ministério do Interior e validou o uso de “genitori” (pais) em documentos de identidade para famílias do mesmo sexo, reconhecendo que os termos “pai” e “mãe” eram discriminatórios nesse contexto

A lei que criminaliza a surrogacy no exterior permanece. Mesmo que não seja voltada explicitamente a casais gays, de facto afeta desproporcionalmente esses casais, já que para muitos deles esse era o único caminho para a parentalidade

Há também instruções do Ministério do Interior que orientam os municípios a não registrarem conjuntamente dois pais/duas mães em certas situações, criando insegurança jurídica.

 

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