URGENTE: Mendonça dá prazo de 24h em decisão sobre vídeo de L… Ver mais
Mendonça manda redes removerem posts sobre Lula e bandeira em 24 horas, mas preserva críticas…
O ministro André Mendonça, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), determinou a remoção, no prazo de 24 horas, de publicações nas redes sociais que afirmam que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) jogou a bandeira do Brasil no chão após votar no primeiro turno das eleições de 2026.
A decisão atende parcialmente a um pedido da Coligação Brasil Pronto Pra Mais. Segundo o grupo, Lula votou acompanhado do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) no último domingo (4) e, após o voto, ambos tiraram uma foto segurando a bandeira do Brasil, que foi enrolada e entregue a uma terceira pessoa após o registro.
Depois do episódio, porém, passaram a circular nas redes sociais publicações afirmando, sem provas, que Lula havia amassado a bandeira e a jogado no chão, demonstrando um suposto “desprezo pelo Brasil”.
Ao analisar o caso, Mendonça fez uma distinção entre as diferentes narrativas sobre o episódio. Segundo ele, as imagens de alguns ângulos não permitem identificar com precisão o destino dado à bandeira após o registro das fotos. Ele pontuou que, em determinadas gravações, o movimento ocorre rapidamente e na parte inferior ou fora do enquadramento.
Por isso, o ministro avaliou não ser possível considerar que toda interpretação crítica sobre o episódio seja necessariamente falsa ou que os responsáveis pelas publicações tenham conhecimento prévio de que estariam disseminando uma fake news.
No entanto, o ministro também considerou uma gravação feita por outro ângulo, veiculada por veículo de imprensa, que permite visualizar que a bandeira foi, sim, entregue a uma terceira pessoa e não jogada no chão.
Com base nesse registro, Mendonça determinou a remoção das publicações que apresentam como fato que Lula “jogou”, “atirou” ou “deixou” a bandeira no chão pelo “perigo de dano”,
A decisão não alcança, porém, publicações que afirmam que Lula “amassou” a bandeira, que a tratou de maneira inadequada ou que seu comportamento demonstraria desrespeito, desprezo ou falta de consideração pelo país.
Segundo o ministro, essas formulações envolvem juízo de valor acerca da forma como Lula manipulou a bandeira e do significado político ou simbólico atribuído à conduta.
“Cabe ao eleitor formar sua própria percepção sobre se a maneira pela qual a bandeira foi dobrada, enrolada ou manuseada representou gesto adequado, descuidado ou desrespeitoso. A Justiça Eleitoral não deve substituir o eleitor nesse tipo de avaliação política”, afirmou.



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